quinta-feira, 9 de agosto de 2012

CONCURSO MUNICIPAL “ALUNO- NOTA 10”







REGULAMENTO DO CONCURSO DE FRASES
                 REGULAMENTO DO CONCURSO MUNICIPAL “ALUNO- NOTA 10”

 “MELHORES FRASES RELACIONADAS À IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO NO FUTURO DO JOVEM IMBITUVENSE”

I –DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS

Art. 01 – Concurso Promovido pela Fundação Alberto e Regina Diedrichs- Imbituva, PR

Art. 02
– O Concurso “MELHORES FRASES RELACIONADAS À IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO NO FUTURO DO JOVEM IMBITUVENSE” tem como objetivo sensibilizar e mobilizar a comunidade escolar para a importância da promoção da educação  - como um todo- na formação de um cidadão consciente de seus direitos e deveres. A melhor frase estampará a camiseta oficial da Premiação dos melhores Alunos do Ano, em dezembro, e obedecerá às normas estabelecidas no presente regulamento.


II – DOS PARTICIPANTES

Art. 03
- Podem participar deste concurso que tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, todos os estudantes do 6º ao 9º ano e Ensino Médio, da rede estadual e particular de ensino, de Imbituva.



III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 04-
A escola interessada em participar do concurso deverá realizar, inicialmente, concurso interno entre os seus alunos e selecionar 05 (cinco) frases para representar a escola. As frases selecionadas deverão ser enviadas em envelopes individuais, lacrados e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Imbituva, até o dia 29 de agosto.
I - As frases selecionadas pela escola deverão estar escritas com letra legível, em formulário próprio, constando o nome da escola, nome completo do autor, idade, série e o nome do professor incentivador.

II - Para se inscrever, os interessados deverão criar (01) uma única frase, com no máximo 5 (cinco) linhas, transmitindo sua visão sobre o tema proposto.

IV – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 05 –
Os critérios julgados serão: originalidade, clareza, coerência, obediência às normas gramaticais e criatividade da frase associada ao tema proposto, com notas de 5 a 10 em cada quesito, a somatória máxima será de 40 pontos.

I- A comissão julgadora será composta por 5 membros da Equipe da Secretaria de Educação e Cultura de Imbituva que selecionará, num primeiro momento, as 3 melhores frases. Estas 3 vencedoras da primeira etapa serão submetidas ao julgamento de autoridades da cidade ( ainda não definidas) que atribuirão as devidas colocações de 1º, 2º e 3º lugar, sucessivamente.

Art. 06 –
As frases, na primeira etapa, serão avaliadas e julgadas nos dias 30 e 31 de agosto, a divulgação e a premiação final  será feita no início de setembro em data e local ainda não definidos.
Art. 07 – Todas as frases serão avaliadas segundo os critérios aqui estabelecidos e os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.

Parágrafo único
: As decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis.



V – DA PREMIAÇÃO

Art. 8 –
Os alunos autores das frases vencedoras do 1º (primeiro lugar), do 2º (segundo lugar) e do 3º (terceiro lugar) receberão premiação:
1º lugar - um celular Nokia
2º lugar - um mp4
3º lugar - um relógio de pulso

Parágrafo único: Somente a frase do primeiro colocado estampará a camiseta.

VI - DA CESSÃO DOS DIREITOS

Art. 09 –
A cessão dos direitos de propriedade intelectual e de todos os direitos patrimoniais que envolverem a frase criada, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação e exploração da frase ou nome do vencedor, deste “Concurso” sem que caiba ao cedente (autor da criação da frase) o direito de oposição ou de reclamação ao recebimento de qualquer remuneração.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 –
Os casos omissos nesse regulamento serão analisados pela Fundação Alberto e Regina Diedrichs.
Art. 11 – Ao assinar a ficha de inscrição, os responsáveis declaram aceitar todas as normas estabelecidas neste regulamento.

Art. 12 –
Este regulamento entra em vigor na data da sua divulgação.
Imbituva, 09 de agosto de 2012.


Presidente
IONE SABER DIEDRICHS

Nenhum comentário:

Postar um comentário