sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Conselho Municipal de Cultura de Imbituva


O Conselho Municipal de Cultura de Imbituva será  constituído pelos seguintes membros:

 

Presidente: Cleusi Teresinha Bobato Stadler
Suplente: Eva Aparecida Montani


Vice- presidente: Gizele Cavassim de Almeida

Suplente: Patrícia Alessi Bastos

 

Secretário: Angelo Luiz Colesel
Suplente: Carina Inês Antunes

 
I- Representantes da Seção de Educação e Cultura

1)Titular: Sonia Mara Soares
Suplente: Liliane Martini

 
2) Titular:  Marielen Camargo Berton

Suplente: Maria Jackeline Galvão


3) Titular: Letícia Maristela Galvão
Suplente: Sali Regina Neiverth Vendrametto

 

4) Titular: Cláudia Maria Scheidt
Suplente: Celita Aparecida  Kaminski

 

5) Titular: Luciene Maria Preusler Ribeiro
Suplente: Liliane Borges Galvão

 

 II- Representantes  das escolas municipais, estaduais e particulares do Município

1)Titular: Francine Cordeiro Bobato

Suplente: Graciély  Camargo da Silva


2) Titular: Mariléia Gláucia Mehret  Penteado
Suplente: Marcos Antonio Garczareck

 

3) Titular: Sília Maria Xavier de Camargo
Suplente: Eveline Angela Cunha Notoya

 

4)Titular:  Mylène G. de A. Rodrigues
Suplente: Simone Aparecida Lovato Milka

 

5) Titular: Sebastião Aglacir de Miranda
Suplente: Marinês Caggiano

 
III- Representantes dos Segmentos Culturais

1) Música:

Titular: Joel dos Santos
Suplente: Daniel Roque dos Santos

 

2) Pintura:

Titular: Grasiela Retzlaff de Almeida
Suplente: Andrieli de Castro Mehret Scheidt

 

3) Artesanato:

Titular: Luciana Alessi Andrade Werffel
Suplente: Josiane Mehret Mendes

 

4) Livro e Literatura:

Titular: Cleoni Maria Bobato Daldim dos Santos
Suplente: Claudia Maria de Melo Venske

 

5) Artes Cênicas:

Titular: Adriana Vieira do Nascimento
Suplente: Elcinéia Sofia Raiman

 

 
 O mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Cultura de Imbituva será de dois anos, em conformidade com o disposto  no Art.. 5° da Lei n° 1439/2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

CONCURSO MUNICIPAL “ALUNO- NOTA 10”-

As três finalistas







Aconteceu, no dia 20 de setembro, a premiação do CONCURSO MUNICIPAL “ALUNO- NOTA 10”- “MELHORES FRASES RELACIONADAS À IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO NO FUTURO DO JOVEM IMBITUVENSE”, promovido pela Fundação Alberto e Regina Diedrichs- Imbituva, PR.
            O concurso foi criado objetivando sensibilizar e mobilizar a comunidade escolar para a importância da promoção da educação  - como um todo- na formação de um cidadão consciente de seus direitos e deveres. Participaram do concurso todos os estudantes do 6º ao 9º ano e Ensino Médio, da rede estadual e particular de ensino, de Imbituva. As escolas realizaram, inicialmente, um concurso interno entre os seus alunos e selecionaram 05 (cinco) frases para representar a escola, destas foram escolhidas as três melhores, analisadas por uma Comissão constituída por funcionários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. No dia 20 de setembro, durante um Café Cultural, uma nova Comissão analisou as três frases selecionadas ficando definida a seguinte classificação:
1º lugar: Fabiolla Beraldo Menon- 10 anos - 6º ano
Escola Estadual do Campo Maria Eugênia de Camargo Lejambre
Professora Motivadora: Izabel Cristina Sobutka Zanlorense
2º lugar: Emily Samara Queiroz- 12 anos  -7° B
Colégio Estadual Santo Antonio
Professora Motivadora: Eliceia Zatcerconey
3º lugar: Caroline Gonzaga- 16 anos  -3º ano- Ensino Médio
Colégio Rui Barbosa
Professora Motivadora: Graiely Camargo da Silva
A premiação foi a seguinte:
1º lugar - um celular Nokia
2º lugar - um mp4
3º lugar - um relógio de pulso


A frase vencedora que estampará a camiseta do Concurso aluno nota 10 é:
“Somente com uma boa educação escolar e familiar          onde o respeito e a igualdade andam juntos é que podemos garantir um futuro melhor aos jovens imbituvenses.”


Fabiolla Beraldo Menon- 10 anos - 6º ano- Vencedora
 





segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Meu Coração não é de Papelão



Buscando integrar a escola e a comunidade da Escola Rural Municipal de São Miguel- Imbituva, a Professora Silvana criou o Projeto “Meu Coração não é de Papelão”. A comunidade de São Miguel é composta por 86 famílias, destas, 43 pessoas são hipertensos, motivo que levou à criação do projeto, buscando uma maior conscientização aos cuidados e atitudes saudáveis no tratamento à hipertensão arterial.




Desenvolvido com as turmas de 1º, 2° e 5° anos do Ensino Fundamental, a primeira etapa do projeto trabalhou sobre o funcionamento do coração, em que os alunos pesquisaram sobre o tema e desenvolveram textos coletivos, e também, sobre alimentação saudável,  produzindo cartazes  com o que faz mal e o que é saudável a um bom funcionamento do coração. Na segunda etapa pesquisou-se sobre  a hipertensão arterial através de palestras com profissionais de saúde, enquanto os hipertensos da comunidade recebiam cuidados com fisioterapeuta que orientou sobre algumas atividades físicas,  e ainda, foram acompanhados por profissionais no tratamento da doença. Na terceira etapa, os alunos visitaram os hipertensos, e verificando a quantidade de medicamentos que os mesmos utilizam surgiu a ideia da confecção de uma sacola temática, feita com a reutilização de caixas de leite, para que os pacientes  possam guardar os medicamentos. Também, nesta etapa, iniciou-se .o ensaio de um teatro para finalização do projeto.






Na última etapa foi feita uma confraternização em que os alunos apresentaram um teatro e presentearam aos hipertensos com a sacolinha para guardarem seus medicamentos. Durante o projeto foram desenvolvidas ações educativas com pacientes, familiares e a comunidade por meio de recursos que foram desde o contato individual até a utilização de fontes de informações coletivas como panfletos, reuniões mensais e palestras, o que resultou num trabalho positivo e eficaz buscando mudar hábitos e contribuir para uma vida mais saudável!




quinta-feira, 9 de agosto de 2012

CONCURSO MUNICIPAL “ALUNO- NOTA 10”







REGULAMENTO DO CONCURSO DE FRASES
                 REGULAMENTO DO CONCURSO MUNICIPAL “ALUNO- NOTA 10”

 “MELHORES FRASES RELACIONADAS À IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO NO FUTURO DO JOVEM IMBITUVENSE”

I –DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS

Art. 01 – Concurso Promovido pela Fundação Alberto e Regina Diedrichs- Imbituva, PR

Art. 02
– O Concurso “MELHORES FRASES RELACIONADAS À IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO NO FUTURO DO JOVEM IMBITUVENSE” tem como objetivo sensibilizar e mobilizar a comunidade escolar para a importância da promoção da educação  - como um todo- na formação de um cidadão consciente de seus direitos e deveres. A melhor frase estampará a camiseta oficial da Premiação dos melhores Alunos do Ano, em dezembro, e obedecerá às normas estabelecidas no presente regulamento.


II – DOS PARTICIPANTES

Art. 03
- Podem participar deste concurso que tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, todos os estudantes do 6º ao 9º ano e Ensino Médio, da rede estadual e particular de ensino, de Imbituva.



III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 04-
A escola interessada em participar do concurso deverá realizar, inicialmente, concurso interno entre os seus alunos e selecionar 05 (cinco) frases para representar a escola. As frases selecionadas deverão ser enviadas em envelopes individuais, lacrados e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Imbituva, até o dia 29 de agosto.
I - As frases selecionadas pela escola deverão estar escritas com letra legível, em formulário próprio, constando o nome da escola, nome completo do autor, idade, série e o nome do professor incentivador.

II - Para se inscrever, os interessados deverão criar (01) uma única frase, com no máximo 5 (cinco) linhas, transmitindo sua visão sobre o tema proposto.

IV – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 05 –
Os critérios julgados serão: originalidade, clareza, coerência, obediência às normas gramaticais e criatividade da frase associada ao tema proposto, com notas de 5 a 10 em cada quesito, a somatória máxima será de 40 pontos.

I- A comissão julgadora será composta por 5 membros da Equipe da Secretaria de Educação e Cultura de Imbituva que selecionará, num primeiro momento, as 3 melhores frases. Estas 3 vencedoras da primeira etapa serão submetidas ao julgamento de autoridades da cidade ( ainda não definidas) que atribuirão as devidas colocações de 1º, 2º e 3º lugar, sucessivamente.

Art. 06 –
As frases, na primeira etapa, serão avaliadas e julgadas nos dias 30 e 31 de agosto, a divulgação e a premiação final  será feita no início de setembro em data e local ainda não definidos.
Art. 07 – Todas as frases serão avaliadas segundo os critérios aqui estabelecidos e os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.

Parágrafo único
: As decisões da comissão julgadora serão soberanas e irrecorríveis.



V – DA PREMIAÇÃO

Art. 8 –
Os alunos autores das frases vencedoras do 1º (primeiro lugar), do 2º (segundo lugar) e do 3º (terceiro lugar) receberão premiação:
1º lugar - um celular Nokia
2º lugar - um mp4
3º lugar - um relógio de pulso

Parágrafo único: Somente a frase do primeiro colocado estampará a camiseta.

VI - DA CESSÃO DOS DIREITOS

Art. 09 –
A cessão dos direitos de propriedade intelectual e de todos os direitos patrimoniais que envolverem a frase criada, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação e exploração da frase ou nome do vencedor, deste “Concurso” sem que caiba ao cedente (autor da criação da frase) o direito de oposição ou de reclamação ao recebimento de qualquer remuneração.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 –
Os casos omissos nesse regulamento serão analisados pela Fundação Alberto e Regina Diedrichs.
Art. 11 – Ao assinar a ficha de inscrição, os responsáveis declaram aceitar todas as normas estabelecidas neste regulamento.

Art. 12 –
Este regulamento entra em vigor na data da sua divulgação.
Imbituva, 09 de agosto de 2012.


Presidente
IONE SABER DIEDRICHS

terça-feira, 7 de agosto de 2012

LEI Nº 1439/2012 ( Conselho Municipal de Cultura)


LEI Nº 1439/2012

Súmula: Institui o Conselho Municipal de Cultura no Município de Imbituva e da outras Providências.

A Câmara Municipal de Imbituva, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
L E I

Art. 1º- Fica instituído no município de Imbituva o Conselho Municipal de Cultura, como instrumento democrático e participativo da comunidade, com atribuições normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras das questões ligadas à cultura.

CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º- Ao Conselho Municipal de Cultura compete:
I - propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de políticas públicas para o desenvolvimento da Cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
II - promover e incentivar estudos, eventos, produção, atividades permanentes e pesquisas na área da Cultura;
III - definir diretrizes para a política cultural a ser implementada pela administração pública municipal;
IV - propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
V - colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da Cultura;
VI -emitir e analisar pareceres sobre questões culturais;
VII - estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Seção Municipal de Cultura;
VIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
IX - buscar articulação com outros Conselhos e entidades afins, objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações conjuntas quando possível;
X - definir critérios para o estabelecimento de convênios entre a administração pública municipal e organizações públicas ou privadas, a serem firmados pela Seção de Cultura, no âmbito da implementação de políticas culturais.

Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Cultura terá garantido, para fins do disposto neste artigo, o direito de acesso às documentações administrativas e contábeis da Seção de Cultura, assegurado direito de avocar a análise de questões julgadas relevantes pelo Conselho, na forma de seu Regimento, bem como o direito de publicação de suas resoluções e avaliações no "Diário Oficial" do Município.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura de Imbituva, será constituído por 15 (Quinze) Conselheiros Titulares e seus respectivos Suplentes, nomeadas pelo chefe do Poder Executivo, observada a representatividade da Administração Pública, de Instituições e dos diversos Segmentos Artístico-Culturais, conforme segue:
I - 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Executivo Municipal, contemplando prioritariamente a Seção de Educação e Cultura do Município.
II – 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelas escolas municipais, estaduais e particulares do Município, podendo ser professores, funcionários ou alunos;
III – 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 01 (um) representante indicado pelos seus pares para cada um dos seguintes segmentos: Música, Pintura, Artesanato, Artes Cênicas; Livro e Literatura;

Art. 4º – A Seção Municipal de Cultura do Município, através de seu representante legal, convocará reuniões com representantes dos diversos segmentos de que trata o contido no artigo 3º desta lei, para a escolha dos conselheiros titulares e suplentes.

Art. 5º - Os Conselheiros eleitos terão mandato de 2 (dois) anos, sem remuneração, podendo ser reconduzidos imediatamente após o mandato por uma única vez.

Art. 6º - O CMC terá o prazo de 90 dias após a sua instalação para elaborar o seu Regimento Interno.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal homologará o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 7º - O Conselho estabelecerá em seu Regimento Interno a sua dinâmica de funcionamento, bem como dia, hora e local de reuniões.

Art. 8º - Na sessão de instalação do Conselho, os membros titulares e suplentes elegerão uma mesa provisória composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que terá como atribuição exclusiva conduzir a elaboração do Regimento Interno.

Art. 9º - Após a conclusão do Regimento Interno proceder-se-á imediatamente a eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Parágrafo Único - Somente poderão ser eleitos para os referidos cargos os membros titulares.

Art. 10 - A nomeação dos membros do CMC será efetivada pelo Poder Executivo em um máximo de 15 dias após as respectivas eleições e indicações conforme o caso.

Art. 11 - As reuniões do CMC terão ampla divulgação e serão abertas ao público em geral.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Imbituva disponibilizará recursos para instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, incluindo a dotação necessária na sua proposta orçamentária anual.

Art. 13 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Imbituva, em 02 de abril de 2012.
JOSÉ ANTONIO PONTAROLO
Prefeito Municipal


Fonte:  http://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#imbituva

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Sustentabilidade e Preservação do Meio Ambiente



Humus de Minhoca – Sustentabilidade e Preservação do Meio Ambiente


No dia 26 de junho, a Escola Rural Municipal de Mato Branco de Baixo de Imbituva, participou da Reunião Pedagógica Especial do Encerramento do 10º ano Ambiental da Afubra, em Ipiranga.
O município de Imbituva possui três escolas parceiras com a Afubra: Escola Rural Municipal de Mato Banco de Baixo, Escola Municipal Santa Terezinha e Escola Municipal Tancredo de Almeida Neves, em que as escolas desenvolvem projetos dentro do Projeto Verde é Vida. Através desses projetos são desenvolvidas várias atividades e uma delas é a pesquisa científica sobre as quais,  as alunas KELEN CAROLINA SCHOENEMAN e  RAYSSA PONCHON,  ambas alunas do 5º ano, com 10 anos de idade, realizaram sua pesquisa intitulada “Humus de Minhoca- Sustentabilidade e Preservação do Meio Ambiente”.
O humus é um fertilizante natural usando o lixo  orgânico. As alunas trabalharam com o lixo orgânico  que sai da merenda escolar ( cascas de verduras, frutas,etc). As minhocas se alimentam deste lixo orgânico que é depositado na composteira todos os dias e, então, produzem o humus, este por sua vez  é utilizado na horta.
As alunas pesquisaram durante 4 meses sob a orientação  da Direção da escola, em conjunto com  as professoras Eliana Ferreira e Adeli Santana dos Santos . O resultado de todo processo foi o 1º lugar como a melhor pesquisa científica, concorrendo com os municípios de Prudentópolis, Ipiranga e Guamiranga.  O prêmio será a  representação do município de Imbituva em março de 2013 na EXPOAGRO- AFUBRA , no Rio Grande do Sul.



Kelen é filha do casal José Denilson Schoeneman e Maria Adriane Schoeneman e Rayssa é filha do casal João Denilson Ponchon e Regina de Fátima Chaves.
Foi um trabalho  de sacrifício, pois foram 5 tentativas para que a compostagem desse certo, mas  momento nenhum as alunas deixaram de lutar para que seus objetivos fossem atingidos.
A preocupação com o Meio Ambiente está no mundo inteiro e aqui na nossa cidade, com essa parceria AFUBRA e as escolas-pólo, o município tem muito a ganhar pois estamos conscientizando nossos alunos quanto a importância e a preservação do Meio Ambiente.